O Brasil enfrentou várias dificuldades para a criação de Instituições de Ensino Superior, pois, ainda como colônia portuguesa, o Brasil não desfrutou de vários incentivos que recebiam os outros países da América Latina, pois grande parte eram colônias espanholas. Surgiram-se primeiramente no Brasil, escolas superiores isoladas, principalmente por iniciativas do Poder Central. Foram realizadas várias tentativas de criação de IES no Brasil, principalmente no período de 1847 a 1870. A Constituição Imperial era muito falha em se tratando de Instituições de Ensino Superior.
A partir de 1981, começa uma nova ordem constitucional, permitindo aos Estados a criação de IES, porém para terem validade estes deveriam seguir aos moldes dos estabelecimentos federais e que se sujeitassem à inspeção do Governo Federal. Surgiram as primeiras universidades no país: a Universidade de Manaus, em 1909 e a Universidade do Paraná, em 1912. Devido a uma série de exigências do Governo Federal, essas universidades não duraram muito tempo e foram divididas em escolas superiores isoladas. Em 1920 cria-se a Universidade do Rio de Janeiro, pela superposição de uma reitoria a três IES que funcionavam isoladas. Em 1931 cria-se o Estatuto das Universidades Brasileiras, regulamento o funcionamento de IES isoladas e de universidades, mantendo a equiparação com das universidades estaduais e livres com as federais, além de continuar a inspeção por parte do Governo Federal.
Durante a vigência da Constituição de 1937, a União reconheceu as duas primeiras universidades (livres) católicas do país: a Universidade Católica do Rio de Janeiro e a Universidade Católica de São Paulo. Pouco depois, com a promulgação da Constituição de 1946, iniciou-se um processo de federalização de IES existentes, o que daria origem às universidades federais. Após a Lei da Reforma Universitária de 1968, registrou-se uma acentuada expansão do ensino superior no Brasil, viabilizada através de estabelecimentos isolados.
Na segunda metade da década de sessenta o governo militar se via numa situação difícil: expandir o sistema educacional superior em virtude do grande número de excedentes após o vestibular. Como solução para isso, o governo autoriza a criação de universidades por intermédio de fundações, que constituíam em entidades auto-sustentáveis, autônomas financeiramente, porém dirigidas e controladas administrativamente e ideologicamente pelo governo.
Durante o período de 1968 à 1982 o Brasil viveu dois momentos do desenvolvimento de IES no país: de 1968 à1974 o país teve um exuberante crescimento de IES, já no período de 1975 à 1982 o país teve uma desaceleração, surgindo bem menos IES que no período anterior. Em Minas Gerais o perfil das IES que lideraram a expansão da educação superior em direção ao interior do Estado era fundacional, isolada e privada.
A Constituição Federal de 1988 inaugurou uma nova fase para a história da educação superior brasileira, ao garantir para as universidades a autonomia, e a indissociabilidade entre o ensino, pesquisa e extensão. Pela primeira vez, assegurou-se na Constituição a gratuidade plena na educação superior pública. Houve também uma constitucionalização da criação das universidades estaduais, por intermédio das Constituintes Estaduais de 1988-89, optando pelo campo da educação superior. O ensino superior ganhou uma posição de destaque nos textos constitucionais estaduais. Além disso, houve um corporativismo, sendo esse uma defesa de interesses, o que impulsionou ainda mais o crescimento das universidades e faculdades estaduais.
No início da década de 1990, o MEC lançou o Plano Decenal de Educação para Todos 1993-2003, cujo objetivo é assegurar, até o ano de 2003, a crianças, jovens e adultos, conteúdos mínimos de aprendizagem que atendam a necessidades elementares da vida contemporânea. O Plano previa ainda a articulação da ação das universidades e a intensificação de ações e programas governamentais em andamento, como o Programa de Integração da Universidade com a Educação.
Os problemas do ensino superior brasileiro, na década de 1990, poderiam ser listados em duas dicotomias básicas: “ensino público x ensino privado” e “ensino universitário x escola isolada”. Além das dicotomias, o sistema de ensino superior brasileiro atravessa um momento de crise estrutural e de dificuldades conjunturais, reflexo de uma crise que ocorre em todos os países e que possui duas grandes dimensões: multiplicação de funções e aumento de custos.
A Constituição de 1988 prevê duas grandes subdivisões para o ensino regular: o ensino público (federal, estadual ou municipal) e o ensino privado (lucrativo e o não lucrativo – comunitária, confessional e filantrópica). A LBD de 1996 rege que o ensino regular é composto de dois níveis: a educação básica e a educação superior, sendo que esses devem funcionar sob o regime de colaboração na organização dos sistemas de ensino da União, do Distrito Federal, dos Estados e do Município.
A LDB de 1996 contemplou a possibilidade de delegar aos Estados e ao DF, “desde que mantenham instituições de educação superior”, algumas atribuições conferidas à União, para que possam, assim, “autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar, respectivamente, os cursos das instituições de educação superior e os estabelecimentos do seu sistema de ensino”, contudo a competência para “baixar normas gerais sobre cursos de graduação e pós-graduação” permaneceu privativa da União.
A LDB/96 também trouxe consigo a constante avaliação das IES no Brasil, o que pode ser visto como um dos eixos principais da LDB. Além disso, decretos regulamentam procedimentos e condições para a avaliação e reavaliação para o credenciamento, descredenciamento e recredenciamento das instituições.
As IES mantidas pela União e as IES criadas e mantidas pela iniciativa privada, de acordo com o Sistema Federal de Ensino, foram classificadas em cinco tipos: 1) universidades; 2) centros universitários; 3) faculdades integradas; 4) faculdades; 5) institutos superiores ou escolas superiores. Então, universidade, de acordo com a lei, são instituições de ensino superior que se caracterizam pela integração de suas atividades do ensino à pesquisa e à extensão.
Assim sendo, vejo que a criação de IES no Brasil passou por muitas fases marcantes, porém, só foram efetivamente consolidadas e bem definidas após a Constituição Federal de 1988, e posteriormente, após a LDB de 1996. Decretos e Portaria posteriores a essas leis regulamentaram assuntos de extrema importância, como o processo de avaliação constante das IES, o que nos leva a verificar que cada instituição deverá manter um processo contínuo de controle, sempre observando os quesitos de avaliação do MEC. Isso nos leva a uma constante manutenção da qualidade do ensino nas diversas IES do nosso país. Então, destaco que tanto a CF/88 como a LDB/96 estabeleceram uma categorização quanto à natureza da educação escolar, rompendo, de modo tríplice, com os padrões vigentes em nossa história da educação superior, através da coexistência, da lucratividade e da avaliação.


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